| Jornal online - Registo ERC nº 125301



O aumento da exploração do trabalho em Portugal
Publicado domingo, 21 de julho de 2013 | Por: Notícias do Nordeste

Eugénio Rosa
Para além das alterações que se têm verificado nas leis de trabalho quer do setor privado quer da Administração Pública que os media têm divulgado, existem outras alterações que têm passado despercebidas à opinião pública que estão também a contribuir fortemente para aumentar a exploração dos trabalhadores em Portugal, agravando ainda mais a desigualdade na repartição do rendimento entre o Trabalho e o Capital.

E essas alterações dizem respeito às fórmulas aprovadas pelo governo e constantes da lei utilizadas no cálculo da remuneração pela realização de horas extraordinárias e para cálculo das indemnizações.

Assim, a remuneração que é utilizada para cálculo das horas extraordinárias é inferior em 25,5% à remuneração efetiva calculada tomando como base a remuneração anual do trabalhador (14 meses) dividida pelo total de horas trabalhadas durante o ano dentro do horário normal, sendo a utilizada para cálculo da indemnização de 20 dias por cada ano de antiguidade inferior em 46,2% à mesma remuneração hora efetiva.

Com o objetivo de transferir rendimentos do Trabalho para o Capital (na Administração Pública do trabalhador para o empregador, para este depois o canalizar para os credores), o governo reduziu o acréscimo de remuneração por trabalho extraordinário.

Assim, a 1ª hora de trabalho extraordinário que era paga com um acréscimo de 50% foi reduzido para 25% no setor privado e para apenas 12,5% na Administração Pública; e as horas seguintes que eram pagas com um acréscimo de 75%, foram reduzidas no setor privado para 37,5% e na Função Pública 18,7%. Isto também mostra o tratamento desigual da Função Pública.

Tomando como base a Remuneração Base Mensal (RBM) média na Administração Pública - 1.406€ - o trabalhador recebe por uma hora feita dentro do seu horário normal de trabalho 12,44€ (este valor obtém-se dividindo 14 RBM pelo total de horas trabalhadas durante ano calculadas com base num horário de 35H/semana), e por cada hora extraordinária recebe apenas 10,43€ na 1ª hora e 11€ nas outras horas. Em relação aos Assistentes Técnicos, e tomando como base a remuneração média mensal - 925€ -os valores são os seguintes: (1) Remuneração da hora realizada dentro do horário de trabalho:8,19€ ; (2)Trabalho extraordinário: 1º hora: 6,86€; horas seguintes, cada: 7,24€. Portanto, o trabalho extraordinário é mais barato que o realizado dentro do horário normal de trabalho.

A situação no setor privado não é diferente, embora esteja um pouco atenuada porque os acréscimos por trabalho extraordinário são mais elevados do que na Administração Pública (1ª hora: +25%; e hora seguintes: + 37,5%). Mesmo assim, o trabalho extraordinário no setor privado é remunerado por um valor praticamente igual ao realizado durante o horário normal de trabalho. Por ex., tomando como base um horário de 40 horas semanais e uma remuneração base mensal média de 1.406€, a remuneração hora realizada durante o horário normal de trabalho é de 10,88€/hora, enquanto a remuneração por trabalho extraordinário é de 10,14€ na 1ª hora, e de 11,15€ nas horas seguintes. Em relação a um trabalhador que tenha uma remuneração base mensal de 925€, a remuneração hora realizada dentro do horário normal de trabalho é 7,16€, enquanto o trabalho extraordinário é remunerado na 1ª hora por 6,67€, e nas restantes horas por 7,34€/hora.

Os trabalhadores da Função Pública que, de acordo com as últimas propostas enviadas pelo governo aos sindicatos já depois de termos denunciado em estudo anterior o tratamento desigual a que estavam a ser sujeitos, aceitem rescindir o contrato de trabalho, inscrevendo-se para isso de Setembro/Novembro de 2013 como o governo pretende, podem cair num logro, pois receberão de compensação um valor inferior àquele que receberão se recusarem o despedimento por mútuo acordo, pois se aceitarem rescindir o contrato, não têm direito a subsidio de desemprego nem podem aposentar-se antecipadamente, enquanto aqueles que recusarem despedir-se, mesmo que sejam despedidos, para além da indemnização calculada da mesma forma que no setor privado (um mês de remuneração por cada ano de antiguidade até 2012) ainda têm direito a subsidio de desemprego que, por ex. no caso de terem 55 anos e 25 anos de serviço, é superior a 2 anos. Portanto, antes de tomarem qualquer decisão devem fazer contas. E, para além disso, se resistirem ao despedimento a situação no futuro poderá alterar-se e o despedimento não se concretizar.

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