O aumento da exploração do trabalho em Portugal


![]() |
Eugénio Rosa |
E essas alterações dizem respeito às fórmulas aprovadas pelo governo e constantes da lei utilizadas no cálculo da remuneração pela realização de horas extraordinárias e para cálculo das indemnizações.
Assim, a remuneração que é utilizada para cálculo das horas extraordinárias é inferior em 25,5% à remuneração efetiva calculada tomando como base a remuneração anual do trabalhador (14 meses) dividida pelo total de horas trabalhadas durante o ano dentro do horário normal, sendo a utilizada para cálculo da indemnização de 20 dias por cada ano de antiguidade inferior em 46,2% à mesma remuneração hora efetiva.
Com o objetivo de transferir rendimentos do Trabalho para o Capital (na Administração Pública do trabalhador para o empregador, para este depois o canalizar para os credores), o governo reduziu o acréscimo de remuneração por trabalho extraordinário.
Assim, a 1ª hora de trabalho extraordinário que era paga com um acréscimo de 50% foi reduzido para 25% no setor privado e para apenas 12,5% na Administração Pública; e as horas seguintes que eram pagas com um acréscimo de 75%, foram reduzidas no setor privado para 37,5% e na Função Pública 18,7%. Isto também mostra o tratamento desigual da Função Pública.
Tomando como base a Remuneração Base Mensal (RBM) média na Administração Pública - 1.406€ - o trabalhador recebe por uma hora feita dentro do seu horário normal de trabalho 12,44€ (este valor obtém-se dividindo 14 RBM pelo total de horas trabalhadas durante ano calculadas com base num horário de 35H/semana), e por cada hora extraordinária recebe apenas 10,43€ na 1ª hora e 11€ nas outras horas. Em relação aos Assistentes Técnicos, e tomando como base a remuneração média mensal - 925€ -os valores são os seguintes: (1) Remuneração da hora realizada dentro do horário de trabalho:8,19€ ; (2)Trabalho extraordinário: 1º hora: 6,86€; horas seguintes, cada: 7,24€. Portanto, o trabalho extraordinário é mais barato que o realizado dentro do horário normal de trabalho.
A situação no setor privado não é diferente, embora esteja um pouco atenuada porque os acréscimos por trabalho extraordinário são mais elevados do que na Administração Pública (1ª hora: +25%; e hora seguintes: + 37,5%). Mesmo assim, o trabalho extraordinário no setor privado é remunerado por um valor praticamente igual ao realizado durante o horário normal de trabalho. Por ex., tomando como base um horário de 40 horas semanais e uma remuneração base mensal média de 1.406€, a remuneração hora realizada durante o horário normal de trabalho é de 10,88€/hora, enquanto a remuneração por trabalho extraordinário é de 10,14€ na 1ª hora, e de 11,15€ nas horas seguintes. Em relação a um trabalhador que tenha uma remuneração base mensal de 925€, a remuneração hora realizada dentro do horário normal de trabalho é 7,16€, enquanto o trabalho extraordinário é remunerado na 1ª hora por 6,67€, e nas restantes horas por 7,34€/hora.
Os trabalhadores da Função Pública que, de acordo com as últimas propostas enviadas pelo governo aos sindicatos já depois de termos denunciado em estudo anterior o tratamento desigual a que estavam a ser sujeitos, aceitem rescindir o contrato de trabalho, inscrevendo-se para isso de Setembro/Novembro de 2013 como o governo pretende, podem cair num logro, pois receberão de compensação um valor inferior àquele que receberão se recusarem o despedimento por mútuo acordo, pois se aceitarem rescindir o contrato, não têm direito a subsidio de desemprego nem podem aposentar-se antecipadamente, enquanto aqueles que recusarem despedir-se, mesmo que sejam despedidos, para além da indemnização calculada da mesma forma que no setor privado (um mês de remuneração por cada ano de antiguidade até 2012) ainda têm direito a subsidio de desemprego que, por ex. no caso de terem 55 anos e 25 anos de serviço, é superior a 2 anos. Portanto, antes de tomarem qualquer decisão devem fazer contas. E, para além disso, se resistirem ao despedimento a situação no futuro poderá alterar-se e o despedimento não se concretizar.
Ver estudo completo »»














Enviar um comentário