| Jornal online - Registo ERC nº 125301



Dividas à segurança social atingem já os 5.249 milhões de euros
Publicado terça-feira, 23 de fevereiro de 2010 | Por: Notícias do Nordeste

Tal como sucedeu com a fraude e evasão ao pagamento de impostos que analisamos no estudo anterior, também as dividas à Segurança Social dispararam nos últimos anos.

Efectivamente, se analisarmos as dividas totais à Segurança Social, que inclui as “dividas a curto, médio e longo prazo, e não apenas as “ dividas a médio e longo prazo” como fizemos num outro estudo, até porque as “dividas a curto prazo” transformam-se rapidamente em “dividas a médio e longo prazo” por não serem cobradas (Quadro I) concluímos que, de acordo com dados do Relatório do OE2010 (pág. 369), entre 2005 e 2008, e são estes os últimos dados disponibilizados pelo governo, as dividas totais à Segurança Social passaram de 2.150 milhões de euros para 5.249,3 milhões de euros, ou seja, aumentaram 144% (2,4 vezes) em apenas três anos (Quadro I). Estes dados oficiais revelam, contrariamente ao que tem pretendido fazer crer o governo, e os media que lhe são afectos, que a não entrega de contribuições assim como a evasão e a fraude contributiva à Segurança Social aumentaram significativamente com os governos de Sócrates.

É evidente que o aumento com esta dimensão das dividas à Segurança Social cria problemas de sustentabilidade financeira. A prová-lo está o facto de que o governo não prevê na Lei do OE2010 qualquer transferência de contribuições dos trabalhadores para o Fundo de Capitalização Financeira da Segurança Social, como se conclui do artº 41º da Proposta de Lei apresentada na Assembleia da República, apesar da Lei 4/2007 dispor, no nº 1 do artº 91, que “reverte para o Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social uma parcela entre dois e quatro pontos percentuais do valor correspondente às quotizações dos trabalhadores por conta de outrém, até que aquele fundo assegure a cobertura das despesas previsíveis com pensões, por um período de dois anos”. Portanto, o governo com a sua passividade permite que as dividas cresçam da forma indicada, e depois utiliza esse facto para não cumprir a lei.

Mas enquanto pouco faz para recuperar as dividas à Segurança Social, muitas delas resultantes de descontos feitos nos salários dos trabalhadores que não foram entregues, o mesmo governo prepara-se para conceder um gigantesco perdão às empresas, anulando as suas dividas à Segurança Social, delapidando assim uma parte importante do património desta. E a estratégia adoptada foi a seguinte: durante muitos anos os sucessivos governos pouco fizeram de concreto para obter o pagamento dessas dividas, e agora argumentam que já não é possível recuperá-las. E para tornar essa situação um facto consumado, o actual governo introduziu na proposta de Lei do OE2010, um artigo, o artº 42º que dispõe textualmente o seguinte: “ Fica o governo autorizado, através do membro do governo responsável pelas áreas do trabalho e da solidariedade social, a proceder à anulação dos créditos detidos pelo IGFS, IP (Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social), quando se verifique carecerem os mesmos de justificação ou estarem insuficientemente documentados ou quando a sua irrecuperabilidade decorra da inexistência de bens penhoráveis do devedor”. Deu-se tempo aos devedores para fazerem desaparecer o património, e agora utilizasse esse facto para fazer desaparecer as dividas. Não se podia ser mais claro. Para além disso, e antes mesmo que a Assembleia da República tenha tomado qualquer decisão, o governo criou nas contas da Segurança Social uma gigantesca “Provisão” que lhe permite anular essa divida. Assim, no Balanço da Segurança Social 2008 já existe um “provisão” de 3.592,84 milhões de euros para anular (perdoar) uma parcela significativa das dividas à Segurança Social reduzindo-as, através de uma simples operação contabilística, de 5.249,31 milhões de euros para apenas 1.650,48 milhões de euros (Quadro I). E é de prever que no Balanço da Segurança Social de 2009, que o governo não apresentou, esta provisão tenha sido reforçada com mais milhões de euros o que , a confirmar-se, permitirá ao governo fazer desaparecer de uma forma definitiva, também por uma simples operação contabilística, a maior parte das dividas à Segurança. Mais um “bónus” concedido às empresas à custa dos trabalhadores e da Segurança Social, a juntar a muitos outros também concedidos por este governo ( redução da taxa de contribuição das empresas, concessão de subsídios ditos de apoio à criação de emprego, etc.. ) tudo à custa da Segurança Social

O aumento significativo da evasão e da fraude em Portugal não se limita aos impostos. O mesmo tem sucedido com as contribuições que deviam ser entregues pelas empresas à Segurança Social, mas que não são, o que está a determinar que as dividas à Segurança Social tenham disparado. E face à quebra das receitas, procura-se depois apresentar medidas que têm como consequência o agravamento das já difíceis condições em que já vive a maioria dos trabalhadores, dos aposentados e dos reformados como necessárias e inevitáveis, ou então argumenta-se que a escassez de meios financeiros impossibilita dar, por ex., um maior apoio aos desempregados. É todo um gigantesco processo de manipulação da opinião pública que está a ser desenvolvido neste campo por toda a direita, pelos patrões e pelo próprio governo que interessa esclarecer e desmistificar.

DIVIDAS À SEGURANÇA SOCIAL AUMENTAM 2,4 VEZES EM APENAS 3 ANOS

Os Relatórios que acompanham as proposta de Orçamento do Estado incluem o Balanço e a Demonstração de Resultados da Segurança da Social. O Relatório do OE2007 inclui o Balanço de 2005, portanto o primeiro de um governo presidido por Sócrates, e no Relatório do OE2010 está disponível o Balanço da Segurança Social de 2008. Nos Balanços da Segurança Social constam os valores totais das dividas à Segurança Social. Foi precisamente utilizando esses valores que construímos o quadro que se apresenta seguidamente.

Entre 2005 e 2008, as dividas à Segurança Social passaram de 2.150 milhões de euros para 5.249,3 milhões de euros, ou seja, aumentaram 144%, o que significa 2,4 vezes em apenas três anos. Estes dados oficiais revelam, contrariamente ao que tem pretendido fazer crer o governo, e os media que lhe são afectos, que a não entrega de contribuições assim como a evasão e a fraude contributiva à Segurança Social dispararam nos últimos anos, determinando que esta não arrecade uma parcela importante delas, sendo uma parte resultante de descontos feitos pelas empresas nos salários dos trabalhadores que depois não entregam à Segurança Social devido à passividade crescente do governo. A confirmar também esse comportamento do governo está o facto de que no documento entregue pelo Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social que acompanha a proposta de Orçamento do Estado para 2010, em cumprimento do nº 5 do artº 206 do Regimento da Assembleia da República, não constar nada de concreto para alterar esta situação. Efectivamente, apenas se enuncia como uma das “prioridades para 2010 o combate à fraude e recuperação de dividas” sem, no entanto, apresentar qualquer objectivo concreto e também sem enunciar qualquer medida concreta.

É evidente que o aumento significativo das dividas à Segurança Social cria problemas de sustentabilidade financeira a esta. A prová-lo está o facto de que o governo não prevê qualquer transferência das contribuições dos trabalhadores para o Fundo de Capitalização Financeira da Segurança Social, como consta do artº 41º da Proposta de Lei do OE-2010, apesar da Lei 4/2007 dispor, no seu artº 91, nº1, que “reverte para o Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social uma parcela entre dois e quatro pontos percentuais do valor correspondente às quotizações dos trabalhadores por conta de outrém, até que aquele fundo assegure a cobertura das despesas previsíveis com pensões, por um período de dois anos”. Portanto, o governo com a sua passividade cria as condições para que a lei não seja cumprida.

O GOVERNO PRETENDE PERDOAR 3.592 MILHÕES DE EUROS DE DIVIDAS À SEGURANÇA SOCIAL

O governo recusa-se a tomar medidas eficazes para combater a fraude e a evasão contributiva à Segurança Social as quais passavam, entre outras, por dotar a Segurança Social de meios humanos e materiais (ex. inspectores) para poderem desenvolver uma acção inspectiva eficaz a nível das empresas.

Mas enquanto pouco faz para recuperar o elevado valor de dividas, muitas delas resultantes de descontos feitos nos salários dos trabalhadores, o mesmo governo prepara-se para decidir um gigantesco perdão de dividas à Segurança Social, delapidando assim uma parte importante do seu património. E a estratégia que tem sido seguida foi a seguinte: durante muitos anos os sucessivos governos nada fizeram de concreto para obter o pagamento dessas dividas, e agora argumenta que já não é possível recuperá-las. E para tornar essa situação um facto consumado o artº 42º da proposta de Lei do OE2010 dispõe textualmente o seguinte: “ Fica o governo autorizado, através do membro do governo responsável pelas áreas do trabalho e da solidariedade social, a proceder à anulação dos créditos detidos pelo IGFS, IP (Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social), quando se verifique carecerem os mesmos de justificação ou estarem insuficientemente documentados ou quando a sua irrecuperabilidade decorra da inexistência de bens penhoráveis do devedor”. Deu-se tempo aos devedores para fazerem desaparecer o património, e agora pretende-se utilizar esse facto para fazer desaparecer as dividas. Não se podia ser mais claro. Para além disso, e antes mesmo que a Assembleia da República tenha tomado qualquer decisão, o governo criou nas contas da Segurança Social uma gigantesca “Provisão” que lhe permite anular essa divida. Assim, no Balanço da Segurança Social 2008 já existe um “provisão” de 3.592,84 milhões de euros para anular (perdoar) a maior parte das dividas à Segurança Social reduzindo-as, através de uma simples operação contabilística, de 5.249,31 milhões de euros para apenas 1.650,48 milhões, como consta também do Quadro I. E é de prever que no Balanço da Segurança Social de 2009, que o governo não apresentou, esta provisão tenha sido reforçada o que , a confirmar-se, permitirá fazer desaparecer de uma forma definitiva, por uma simples operação contabilística, a maior parte das dividas à Segurança Social. Mais um “bónus” concedido às empresas à custa dos Trabalhadores e da Segurança Social a juntar a muitos outros concedidos também por este governo às custa de receitas da Segurança Social. Quem põe um travão a todo este descalabro? É a questão que colocamos aos leitores para reflexão.

Eugénio Rosa (Economista)

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Evasão e Fraude fiscal explicam mais de 3.000 milhões de euros do défice de 2009
Publicado domingo, 14 de fevereiro de 2010 | Por: Notícias do Nordeste

O descalabro das receitas fiscais é uma das causas mais importantes do agravamento do défice orçamental que está a ser utilizado pelo governo e pela direita para exigir mais sacrifícios aos trabalhadores (ex. Função Pública). Este descalabro não é justificado apenas pela quebra da actividade económica resultante da crise internacional. Dados do Relatório do OE2010, mostram que tal argumento não tem a consistência técnica que o governo e a direita pretendem fazer crer, e que ele resulta do aumento da evasão e fraude que se estão a aproveitar muitas empresas.

De acordo com o Relatório do OE2010, entre 2008 e 2009, o PIB a preços correntes (e é sobre este que incide as taxas de imposto) passou de 166.436,9 milhões € para 164.879,5 milhões €, ou seja, diminuiu em 1.557,4 milhões de euros (em percentagem baixou apenas -0,9%), enquanto as receitas fiscais totais, durante o mesmo período, diminuíram em 5.034 milhões de euros (-13,7%), pois passaram de 36.660,8 milhões de euros para apenas 31.626,8 milhões de euros.

E a situação não vai melhorar em 2010. Entre 2008 e 2010, segundo o governo, o valor do PIB a preços correntes aumenta 930,2 milhões de euros, pois passa de 166.436,9 milhões de euros para 167.367,1 milhões de euros, enquanto as receitas fiscais, durante o mesmo período, diminuem em 4.686,7 milhões de euros (-12,8%), pois passam de 36.660,8 milhões de euros para 31.974,1 milhões de euros. Estes dados do próprio governo, mostram que o descalabro a nível das receitas fiscais não é provocado apenas ou fundamentalmente pela quebra da actividade económica determinada pela crise internacional como pretende fazer crer o governo. Estimamos que, pelo menos, 3.000 milhões € da quebra de receitas é devida ao aumento significativo da evasão e fraude fiscal provocado pelo discurso permissivo do governo e pela falta de acção e de eficácia da Administração Fiscal no combate à evasão e à fraude fiscal. A confirmar esse facto, estão as estimativas que fizemos a partir do relatório elaborado, a pedido da Comissão Europeia, pela Reckon LL que calculou o “gap” entre “IVA Potencial” e “IVA recebido” para os diversos países da U.E., incluindo Portugal. Utilizando a mesma metodologia para 2008-2010, conclui-se que a fraude e evasão fiscal a nível do IVA apresenta a seguinte evolução em Portugal: 2008: 201,2 milhões €; 2009: 3.051,2 milhões €; e 2010, a previsão, é de 2.861,1 milhões €, o que confirma o nosso valor A passividade e o silêncio do governo são inaceitáveis.

Apenas no IRS, em que cerca de 80% são rendimentos declarados pelos trabalhadores e pensionistas, é que não se registou uma quebra de receitas, apesar do aumento significativo do desemprego. Segundo o Relatório do OE2010, a receita arrecadada em IRS em 2009 (9.338,1 milhões €) é praticamente igual à de 2008 (9.339,4 milhões €). Em 2010, a previsão do governo, é que até aumente em 1,1% se a compararmos com a de 2008.

Nas receitas fiscais a pagar pelas empresas o descalabro é total. Mesmo utilizando os dados do Relatório OE2010, a evasão e a fraude são evidentes. A quebra verificada entre 2008 e 2009, a nível do IVA atinge 2.996 milhões de euros, ou seja, -21,6%, quando, em 2009, o consumo privado diminuiu apenas 0,9% e o publico até aumentou. Mesmo entrando com outras causas, como a baixa da taxa do IVA de 21% para 20%, que reduziu a receita do IVA em 2009 em relação a 2008, em cerca de 390 milhões €, cerca de 2.000 milhões de euros ficam por explicar só a nível do IVA.

Outro aspecto grave e preocupante é que não se prevê qualquer recuperação significativa nas receitas fiscais em 2010, apesar da reanimação da actividade económica. A receita fiscal total de 2010 é praticamente igual à de 2009 (apenas mais 347,3 milhões €), e verifica-se que, medida em percentagem do PIB, continua a baixar (22% em 2008; 19,2% em 2009; 19,1% em 2010).

Como consequência a injustiça fiscal continua a aumentar ainda mais em Portugal. Entre 2009 e 2010, o peso dos impostos directos, que são impostos tecnicamente mais justos porque atendem ao rendimento de cada contribuinte, em relação às receitas fiscais totais diminuiu pois passa de 43,9% para 42,9%, enquanto o peso dos impostos indirectos, que são impostos mais injustos porque seja rico ou pobre quando se adquire o mesmo produto paga-se a mesma importância de imposto, aumenta de 56,1% para 57,1%. E Victor Constâncio veio defender o aumento do IVA. Porque razão não propôs a eliminação da isenção total que continuam a gozar as mais valias especulativas obtidas na bolsa em Portugal, como já acontece na maior parte dos países da U.E..

Apesar da crise, os benefícios fiscais concedidos que determinam perda da receita fiscal aumentam. Segundo o Relatório do OE2010, a perda de receita fiscal atingirá, em 2010, 2.536 milhões € quando, em 2009, atingiu 2.407 milhões €, sendo cerca de 69% só no IRC. Só no período 2005-2010, com Sócrates, o Estado perde 15.605 milhões € de receitas fiscais. Apesar da crise, nos orçamentos dos serviços da Administração Central (SI e SFA) estão orçamentados para 2010, 1.318,9 milhões € para aquisição de serviços a empresas privadas em 2010 (estudos, pareceres, assistência técnica, outros serviços), quando muitos podiam ser feitos internamente .
O governo e os “opinion makers” oficiais que enxameiam a comunicação social têm procurado fazer passar a mensagem, junto da opinião pública, que o agravamento do défice orçamental se deve só à crise internacional. Desta forma procuram ilibar aqueles que, internamente, contribuíram para que a crise tenha alcançado, em Portugal, a gravidade conhecida

Daquela afirmação, partem imediatamente para uma outra, que é a seguinte: são necessários grandes sacrifícios para a enfrentar que devem ser “suportados por todos”, leia-se por quem trabalha, e que dificilmente consegue sobreviver com o reduzido rendimento que aufere. Daí as propostas de congelamento ou mesmo de redução de salários, de aumento do IVA, etc.., etc..

Este foi também o principal argumento utiliz ado pelo Secretário do Estado do Orçamento na 1ª reunião com os sindicatos da Frente Comum, para justificar o congelamento dos salários da Função Pública e a redução muito significativa do valor da pensão da aposentação que o governo pretende impor em 2010 e no futuro à generalidade dos trabalhadores da Administração Pública.

É evidente que o congelamento dos salários e a redução das pensões servirão, como já sucedeu no passado, de modelo e funcionará como apoio a medidas semelhantes contra os trabalhadores do sector privado.

No entanto, dados do próprio governo constantes do Relatório do OE2010 mostram que aquele argumento não tem a consistência técnica que o governo pretende fazer crer, já que não é a crise internacional a causa determinante do descalabro das receitas fiscais que causou o agravamento do défice orçamental que está a ser utilizado pelo governo para justificar tudo.

EVASÃO E DA FRAUDE FISCAL EXPLICAM QUEBRA DE MAIS DE 3.000 DO DÉFICE DE 2009, E O GOVERNO NÃO VAI FAZER NADA EM 2010 PARA PÔR COBRO A ISSO

Para concluir que o descalabro das receitas fiscais, que está a causar o agravamento significativo do défice orçamental, não é causado exclusivamente, e mesmo de uma forma determinante pela crise internacional, como pretende fazer crer o governo e toda a direita, e os grandes patrões privados, basta observar o quadro seguinte, construído com dados do próprio Relatório do OE2010.


De acordo com o Relatório do OE2010, entre 2008 e 2009, o PIB a preços correntes (e é sobre este que incide as taxas de imposto) passou de 166.436,9 milhões de euros para 164.879,5 milhões de euros, ou seja, diminuiu em 1.557,4 milhões de euros (em percentagem apenas -0,9%), enquanto as receitas fiscais, durante o mesmo período, baixaram em 5.034 milhões de euros (-13,7%), pois passaram de 36.660,8 milhões de euros para apenas 31.626,8 milhões de euros.

Se se considerar o período 2008-2010, e utilizando as próprias previsões do governo, constata-se que, entre 2008 e 2010, o valor do PIB a preços correntes aumentar 930,2 milhões de euros, pois passa de 166.436,9 milhões de euros para 167.367,1 milhões de euros, enquanto as receitas fiscais, durante o mesmo período, diminuem em 4.686,7 milhões de euros (-12,8%), pois passam de 36.660,8 milhões de euros para 31.974,1 milhões de euros.

Face a estes dados do próprio governo, torna-se evidente que o descalabro a nível das receitas fiscais não é provocada apenas ou principalmente pela quebra da actividade económica determinada pela crise internacional como pretende fazer crer o governo. E o mesmo se analisarmos as outras causas que determinam reduções das receitas fiscais elas estão longe de explicar a totalidade do descalabro que se verifica actualmente.

Uma parcela muito significativa da diminuição das receitas fiscais deve-se à quebra verificada no IVA. Segundo o Relatório do OE2010, em 2009, a receita arrecadada através do IVA, foi inferior à de 2008, em 2.996 milhões de euros, ou seja, a redução registada na receita de IVA corresponde a 59,5% da quebra total verificada nas receitas fiscais entre 2008 e 2009.

Para se poder ficar com uma ideia clara de que a quebra tão elevada na receita do IVA em 2009 não é explicada apenas pela crise, e que uma parte dela tem certamente como causa o aumento significativo da evasão e fraude fiscal basta ter presente o seguinte. A redução da receita do IVA em 2009 devido à redução da taxa de 21% para 20% deverá rondar os 390 milhões de euros. E isto porque apesar da redução de 1 ponto percentual determinar uma quebra anual avaliada em 600 milhões na receita do IVA, a redução de 21% para 20% não teve lugar em 2009, mas sim em Setembro de 2008, o que determina que a redução em 2009 quando comparada com 2008 seja bastante inferior aos 600 milhões de euros (na reunião de 9.2.2010, em que participamos, o SE do Orçamento afirmou que a redução em 2009 tinha sido de 600 milhões de euros, “esquecendo” que a redução na taxa de IVA tinha tido lugar em 2008 e não em 2009 como pretendia fazer crer). Se juntarmos a esta quebra às resultantes da antecipação nos reembolsos, da quebra no consumo, no investimento e importações, etc., ficam por explicar, só a nível do IVA, a redução na receita de cerca de 2000 milhões de euros, o que determina que fique por explicar, em relação à redução de 5.000 milhões de euros das receitas fiscais em 2009 , relativamente às de 2008, mais de 3.000 milhões de euros que só pode ser justificado pelo aumento significativo da evasão e da fraude fiscal. Por isso, já não surpreende que o próprio ministro das Finanças tenha confessado publicamente que tinha ficado surpreendido com a dimensão do défice em 2009, mas só não teve a coragem de explicar porque razão isso aconteceu. E a causa foi o facto da evasão e fraude fiscal em Portugal ter disparado em 2009 face à passividade e permissividade do próprio governo.

A DIFERENÇA ENRE O IVA POTENCIAL E O RECEBIDO FOI EM 2009 SUPERIOR A 3.000 MILHÕES €

O descalabro das receitas do IVA determinado pela não entrega à Administração Fiscal, pelas empresas, do imposto recebido, pela evasão e fraude fiscal torna-se ainda mais claro e grave quando não limitamos a análise apenas à comparação, no tempo, da evolução das receitas fiscais cobradas como fizemos anteriormente, mas procuramos estimar o chamado “IVA Potencial”, ou seja, aquele que devia ser cobrado tendo em conta as diversas componentes do PIB. Para isso utilizamos um estudo feito, a pedido da Comissão Europeia, pela empresa Reckon LLP – Study to quantify and analyse the VAT gap in the EU-25 Member States – de Setembro de 2009, para calcular, em primeiro lugar, o “gap” verificado em Portugal a nível do IVA (diferença entre o IVA Potencial e o IVA recebido) e, como base nele, a dimensão da fraude e evasão fiscal no IVA no período 2008-2010. Esse estudo abrange, para Portugal, o período 2000-2006, mas a partir dele é possível utilizando, a mesma metodologia, extrapolar valores para o período 2008-2010. E os resultados dos cálculos feitos constam do quadro seguinte.


Com base no relatório realizado pela empresa Reckon LL em Setembro de 2009, e utilizando dados do INE e também do Relatório do OE2010, conclui-se que a fraude e evasão fiscal a nível do IVA disparou em Portugal com a crise, apresentando a seguinte evolução: 2008: 201,2 milhões de euros; 2009: 3.051,2 milhões de euros; e 2010, a previsão, é de 2.861,1 milhões de euros. Embora seja um valor indicativo, estes valores mostram, por um lado, que a dimensão da receita perdida é muito maior; por outro lado, que uma parcela importante do défice se deve ao aumento da evasão e fraude fiscal e, finalmente, a gravidade do comportamento do governo que, perante esta situação, nada faz, procurando mesmo, quando é confrontado com ela, ignorá-la e escondê-la, mantendo assim uma situação que está a ser e vai continuar a ser utilizada para impor sacrifícios aos trabalhadores, aos pensionista e a outros grupos desfavorecidas da população.

EM 2010, O GOVERNO NADA VAI FAZER PARA PÔR COBRO AO AUMENTO DA EVASÃO E DA FRAUDE, E COMO CONSEQUÊNCIA AGRAVA-SE A INJUSTIÇA FISCAL

O quadro que se apresenta seguidamente, construído com dados também constantes do Relatório do OE2010, mostra que o governo nada vai fazer de sério em 2010 para por cobro ao crescimento significativo da fraude e evasão fiscal que está a determinar o descalabro das receitas fiscais e, consequentemente, o aumento significativo do défice orçamental.


A primeira conclusão importante que se tira dos dados quadro é que relativamente às receitas fiscais com algum significado, apenas o IRS, em que cerca de 80% são rendimentos declarados pelos trabalhadores e pensionistas, é que não se regista uma quebra de receitas, apesar do aumento significativo do desemprego. Efectivamente a receita arrecada em 2009 (9.338,1 milhões €) é praticamente igual à de 2008 (9.339,4 milhões €). Em 2010, a previsão é que até suba em 1,1% se a comprarmos com a 2008.

Pelo contrário, em relação às receitas fiscais cobradas às empresas o descalabro é total, atingindo a nível do IVA um valor inaceitável. A quebra verificada entre 2008 e 2009, a nível do IVA atinge 2.996 milhões de euros , ou seja, -21,6%, quando, em 2009, o consumo privado diminuiu apenas 0,9% e o publico até aumentou. Mesmo entrando com outras causas, como a baixa da taxa do IVA de 21% para 20%, que reduziu a receita do IVA, relativamente a 2008, em cerca de 390 milhões de euros, cerca de 2.000 milhões de euros ficam por explicar.

Outro aspecto grave e preocupante é que não se prevê qualquer recuperação significativa em 2010, apesar da reanimação da actividade económica prevista pelo governo, o que mostra a conivência objectiva deste com o descalabro das receitas fiscais que beneficia fundamentalmente as grandes empresas. A receita fiscal de 2010 é praticamente igual è de 2009 (apenas mais 347,3 milhões €), continuando a diminuir em percentagem do PIB (22% em 2008; 19,2% em 2009; 19,1% em 2010).

Como consequência desta evolução a injustiça fiscal aumenta ainda mais em Portugal. Entre 2009 e 2010, o peso dos impostos directos, que são impostos tecnicamente mais justos porque atendem ao rendimento de cada contribuinte, nas receitas fiscais totais diminui pois passa de 43,9% para 42,9%, enquanto o peso dos impostos indirectos, os impostos mais injustos porque seja rico ou pobre quando se adquire o mesmo produto paga o mesmo montante de imposto, aumenta de 56,1% para 57,1%.

A PERDA DE RECEITA FISCAL DEVIDO A BENEFICIOS FISCAIS ATINGE 2.536,4 MILHÕES € EM 2010 E 15.605,3 MILHÕES € NO PERIODO 2005-2010

Mesmo em período de grave crise, como é a actual, o Estado continua a perder elevadíssimos montantes de receita com os benefícios fiscais concedidos, de que se aproveitam fundamentalmente as grandes empresas, como revela o quadro seguinte, construído com dados dos Relatórios do OE do período 2005-2010.


Entre 2009 e 2010, período em que o Estado enfrenta graves dificuldades financeiras, o valor da receita fiscal perdida, devido aos benefícios fiscais concedidos, vai aumentar de 2.407,1 milhões de euros para 2.536,3 milhões de euros. Só no período 2005-2010, ou seja, com Sócrates em 1º ministro, o Estado perde 15.605,3 milhões de euros devido a benefícios fiscais concedidos, sendo 69% concedido a nível do IRC.

E este valor não abrange ainda a totalidade dos benefícios fiscais concedidos às empresas. De acordo com o nº1 do artº 52 do Código do IRC, “os prejuízos fiscais apurados em determinado período de tributação, são deduzidos aos lucros tributáveis, havendo-os, de um ou mais dos seis períodos de tributação posteriores”. Portanto, as empresas aproveitam esta disposição legal para deduzir nos lucros obtidos num ano os prejuízos que tiveram em anos anteriores, incluindo prejuízos das empresas do grupo, como sucede com a banca, reduzindo assim significativamente os lucros sujeitos a imposto e, consequentemente, pagando muito menos IRC. Só no período 2005-2007, e são estes os últimos dados disponibilizados pelo Ministério das Finanças, as empresas deduziram nos lucros obtidos 27.716 milhões de euros de prejuízos fiscais referentes a anos anteriores. Se as empresas não pudessem fazer essa dedução, o Estado teria arrecadado mais 6.929 milhões de euros de receita fiscal só naqueles três anos.

O GOVERNO CONGELA OS SALÁRIOS DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MAS INSCREVE NO ORÇAMENTO 1.319 MILHÕES € PARA ADQUIRIR SERVIÇOS A PRIVADOS

No quadro seguinte estão a verbas inscritas nos orçamentos dos diversos serviços e fundos autónomos do Estado destinado a aquisição de serviços a privados em 2010


Um discurso muito repetido pelo governo e por toda a direita é a necessidade de conter despesas do Estado. No entanto, essa contenção não se verifica em relação a despesas que beneficiam privados. A prová-lo está a inscrição no OE2010 de 1.318,9 milhões € apenas para aquisição de estudos, pareceres, projectos, assistência técnica, trabalhos especializados e outros serviços, ou seja, trabalhos que muitos deles podiam ser feitos por trabalhadores da Administração Pública.

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Eugénio Rosa (Economista)

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O consumo de sal
Publicado quarta-feira, 3 de fevereiro de 2010 | Por: Notícias do Nordeste

Em Portugal as doenças cardiovasculares constituem uma das principais preocupações de saúde. É necessário reflectir sobre os nossos comportamentos e a saúde.

Os factores que contribuem para o desenvolvimento da hipertensão arterial (HTA) são, para além da genética, a obesidade, a alimentação desequilibrada, o tabagismo e a inactividade física. Ou seja, factores que dependem directamente de nós, comportamentos que, voluntariamente, adoptamos diariamente, prejudicando directamente a nossa saúde.

O excesso de consumo de sal está intimamente ligado ao aumento da rigidez dos vasos, constituindo-se como um dos principais causadores da hipertensão arterial. Vários estudos demonstram que o consumo de sal está relacionado com a hipertensão arterial e o acidente vascular cerebral (AVC), isto é, quanto maior o consumo de sal maior o risco de AVC e HTA.

É obrigatório a redução do consumo de sal na alimentação para beneficiarmos de mais anos de vida. Então como podemos reduzir esse consumo?

Aqui ficam alguns conselhos: substituir o sal na preparação dos alimentos por temperos naturais como salsa, cebola, hortelã, limão, alho, etc… O sal, quando imprescindível, deve ser aplicado nos alimentos já confeccionados, momentos antes de os ingerir; Procurar pão com menos teor de sal; Evitar alimentos naturalmente salgados como enchidos, bacalhau, queijos, etc..; Evitar temperos industriais como Ketchup, mostarda, caldos concentrados, etc..; Evitar refrigerantes ou águas gaseificadas com teor de sal; Substituir o sal corrente por sal hipossódico, cujo teor de sódio é 50% inferior ao do sal normal, tornando-se menos nocivo para o nosso organismo.

Miriam Nascimento

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Governo pretende reduzir a pensão anual de cada trabalhador que se aposente em 2010
Publicado segunda-feira, 1 de fevereiro de 2010 | Por: Notícias do Nordeste

Para além do congelamento dos salários que pretende impor aos trabalhadores da Administração Pública o que determinará que o seu poder de compra no fim deste ano seja inferior ao que tinham no inicio de 2000 em cerca de 8% (a preços de 2005, o valor das remunerações certas e permanentes da Administração Pública Central previstas para 2010 – 8.223,8 milhões € - corresponde a menos 1.132 milhões € do que o valor de 2005) , o governo pretende alterar novamente o Estatuto da Aposentação violando o principio da segurança jurídica e criando uma grande instabilidade e insegurança na Administração Pública com permanentes alterações.

Actualmente a pensão dos trabalhadores que se aposentem (P) é a soma de duas pensões (P=P1+P2). Uma primeira pensão (P1) que corresponde ao tempo de serviço feito até 31.12.2005; e uma segunda pensão (P2) que corresponde ao tempo de serviço do trabalhador feito depois de 1 de Janeiro de 2006. A alteração que o governo pretende fazer é na formula de cálculo da pensão correspondente ao tempo de serviço realizado até 31.12.2005, que deixaria de ser feito com base no salário recebido pelo trabalhador na data em que se aposenta, como actualmente sucede, e passaria a ser determinado com base no salário recebido pelo trabalhador em 2005 que, embora revalorizado, poderá determinar uma pensão inferior à que se obtém actualmente.

A segunda modificação que o governo pretende introduzir no Estatuto da Aposentação é alterar a bonificação actual que é concedida aos trabalhadores com carreiras longas. Actualmente, no caso de aposentação antecipada, “o numero de anos de antecipação a considerar para a determinação da taxa global de pensão é reduzido de um ano por cada período de três anos ou, em alternativa, de seis meses por cada ano que o tempo de serviço exceda a carreira completa em vigor no momento de aposentação” . Isto era para vigorar até 31.12.2014 O governo pretende revogar esta disposição e, em sua substituição, passaria a vigorar uma outra disposição que é a seguinte: “Quando o subscritor aos 55 anos de idade contar mais de 30 anos de serviço, o numero de meses de antecipação a considerar para a determinação da taxa global de redução da pensão é reduzida de 12 meses por cada período de três anos que exceda os 30 anos de serviço, no momento em que o subscritor atinja 55 anos de idade”. Portanto, só interessaria os anos de descontos a mais que o trabalhador tivesse quando tinha 55 anos de idade, e não em qualquer outra idade. E por cada grupo completo de 3 anos a mais de descontos com a idade de 55 anos, a idade legal de aposentação seria reduzida em um ano.

A terceira alteração que o governo pretende introduzir no Estatuto da Aposentação é ainda mais grave. Actualmente, no caso de aposentação antecipada, o trabalhador sofre uma redução na sua pensão de 4,5% por cada ano de idade a menos que tiver em relação à idade legal de aposentação em vigor no ano em que se aposente. Esta norma devia vigorar até 31.12.2014. O governo pretende também alterar esta norma e, em sua substituição, passaria a vigorar a seguinte: “A taxa global de redução é o produto do numero de meses de antecipação em relação à idade legalmente exigida para aposentação pela taxa mensal de 0,5% para as pensões requeridas a partir a entrada em vigor da presente lei”. Portanto, a redução deixa de ser calculada com base no ano para passar ser calculada com base no mês. E por cada ano completo, a redução da pensão passaria de 4,5%, que é a actual, para 6% (0,5% x 12 meses = 6%)

De acordo com a proposta de Lei do Orçamento para 2010, estas alterações só se aplicariam “às aposentações requeridas ou tornadas obrigatórias após a entrada em vigor da presente lei”. Segundo o próprio Relatório do OE2010, “ o impacto financeiro da introdução conjunta de duas medidas é estimado numa redução na despesa de pensões em cerca de 28 milhões de euros em 2010, e de 300 milhões de euros , em termos acumulados, até 2013 devendo ainda ter consequências importantes a médio e a longo prazo” (pág. 33). Como a CGA prevê que o numero de aposentados em 2010 seja de 22.500, uma “poupança” de 28 milhões de euros este ano significa uma redução media de 1.444 euros na pensão anual dos trabalhadores que se aposentem em 2010. O mesmo acontecerá com os trabalhadores que se aposentem nos anos seguintes. Recebendo uma pensão mais baixa na data de aposentação, estes trabalhadores receberão pensões mais baixas durante toda a vida porque a base de partida das futuras actualizações é mais baixa.

Interesse ainda referir o simulacro de negociações com os sindicatos que o governo pretende impor mais uma vez. De acordo com a Lei 23/98 o governo está obrigado a negociar todas estas matérias com os sindicatos. No entanto, mesmo antes de ter começado as negociações (só se iniciam em 9.2.2010) o ministro das Finanças já veio dizer publicamente que os salários dos trabalhadores da Função Pública seriam congelados em 2010 e feitas alterações importantes no Estatuto de Aposentação. Desta forma, o governo transforma a negociação num autêntico simulacro, e mostra que não respeita nem a própria a lei.

Em 2005, o governo de Sócrates aprovou a Lei 60/2005 que alterou profundamente o Estatuto da Aposentação dos trabalhadores da Administração Pública, aumentando gradualmente o tempo de serviço em mais quatro anos, e a idade de aposentação em mais cinco anos, e modificando também a formula de cálculo da pensão com o objectivo de reduzir o seu valor.

Depois, esse mesmo governo procedeu a mais duas alterações importantes. Em 2007, através da Lei 52/2007, introduzindo o chamado “factor de sustentabilidade”, que é um factor que reduz o valor da pensão no momento da aposentação, e uma nova formula de actualização das pensões dos que já se aposentaram, que tem impedido qualquer melhoria nas pensões. E em 2008, através da Lei 11/2008, alterou as condições da aposentação antecipada.

Estas continuas alterações do Estatuto da Aposentação num período de tempo tão reduzido, para além de revelarem grande incompetência técnica, têm provocado grande instabilidade, insegurança e profunda insatisfação nos trabalhadores da Administração Pública o que foi agravado pelo facto de terem determinado a perda de direitos importantes pelos trabalhadores, direitos esses que o Estado, como pessoa de bem que devia ser, mas que não tem sido, tinha-se comprometido a respeitar no momento da contratação do trabalhador, já que esses direitos integravam também a contrapartida pelo trabalho a prestar pelo trabalhador.

Apesar destas múltiplas alterações do Estatuto da Aposentação verificadas depois de 2005, Sócrates considerou que ainda não eram suficientes e pretende agora, utilizando a Lei do Orçamento para 2010, introduzir mais três alterações importantes no Estatuto da Aposentação que, a serem aprovadas, determinarão uma redução significativa no valor das pensões dos trabalhadores que se aposentaram até 2014 como se mostra neste estudo.

O GOVERNO PRETENDE ALTERAR A FORMULA DE CÁLCULO DA PENSÃO PARA
BAIXAR O SEU VALOR

Actualmente a pensão dos trabalhadores que ingressaram na Administração Pública antes de Setembro de 1993 e que se aposentem, resulta da soma de duas pensões (P=P1+P2), valor que depois é ainda reduzido pelo chamado “factor de sustentabilidade” (em 2010, o factor de sustentabilidade é 1,65%, o que determina que a pensão seja reduzida neste valor). ..

A primeira pensão (P1) correspondente ao tempo de serviço realizado pelo trabalhador até 31.12.2005. A segunda pensão (P2), correspondente ao tempo de serviço realizada pelo trabalhador depois d e 1.1.2006.

A primeira pensão (P1) é calculada da mesma forma que era até 2005, isto é, com base no Estatuto de Aposentação que existia até 2005 (artº 1º da Lei 52/2007 republicado na Lei 11/2008), ou seja multiplicando a “remuneração mensal relevante nos termos do Estatuto de Aposentação, deduzida da percentagem da quota para efeitos de aposentação e de pensão de sobrevivência” na data de aposentação por uma fracção em que o numerador “é a expressão em anos do número de meses de serviço prestado até 31.12.2005” e o denominador é o numero total de anos de serviço que o trabalhador deverá possuir para ter direito à pensão completa, que consta do Anexo II da Lei 52/2007 A formula matemática é P1=R x Ti/C, em que R é a remuneração na data de aposentação menos a quota para efeitos de aposentação e sobrevivência; Ti é o numero de anos de serviço até 31.12.2005; e C o numero de anos de serviço que o trabalhador tem de ter na data de aposentação para ter direito à pensão completa.

A segunda pensão (P2) é calculada da mesma forma que é a da Segurança Social tendo como base os salários anuais recebidos pelo trabalhador depois de 1 de Janeiro de 2005.

O que o governo pretende agora fazer é alterar a formula de cálculo da 1ª pensão, ou seja, do P1, que deixaria de ser calculada com base no salário da data da aposentação (o R da formula matemática) e passaria a utilizar o salário recebido pelo trabalhador em 2005 revalorizado (aumentado) com base na subida de preços verificada depois de 31.12.2005, mas com uma nuance importante. Nessa revalorização não entrava o aumento de preços verificado no ano em que o trabalhador se aposentasse nem no ano anterior. Em relação ao 2010, por força artº 5º do Decreto-Lei 323/2009, o aumento de preços verificado em 2010, em 2009 e em 2008 não são utilizados, ou seja, para os trabalhadores que se aposentarem em 2010, o vencimento que receberam em 2005, e que servirá de base de calculo da pensão correspondente ao tempo de serviço realizado até 31.12.2005, será revalorizado tomando como base a subida dos preços verificada apenas em 2006 e 2007. E isto poderá determinar que seja um salário inferior ao que recebem em 2010. Se isso suceder, a 1ª pensão, ou seja, o P1 será inferior ao que se obteria tomando como base o vencimento actual.

Em relação a esta alteração transcreve-se da pág. 32 do Relatório do OE 2010 a seguinte passagem, porque ela é esclarecedora dos objectivos do governo,:“ o valor da pensão da aposentação (P) dos subscritores da CGA inscritos até 31 de Agosto de 1993 resulta de duas componentes: a primeira (P1) correspondente ao tempo de serviço prestado até 31 de Dezembro de 2005, e a segunda (P2) relativa ao tempo de serviço posterior a 31.12.2005, aplicando-se a cada uma delas as regras em vigor no respectivo período. Assim, para a primeira componente , a remuneração relevante é definida nos termos do Estatuto da Aposentação, enquanto, na segunda componente, a remuneração de referência tem em conta toda a carreira contributiva desde de 1 de Janeiro de 2006. O Estatuto de Aposentação determinava que remuneração relevante seria a última remuneração referida à data de aposentação; no entanto, uma vez que esta componente (P1) se refere ao tempo de serviço decorrido até 2005, a remuneração a considerar deverá ser a referente ao final do ano desse mesmo ano. Desta forma, o valor das novas pensões de aposentação a atribuir a partir de 2010 deverá ser calculada tendo em conta a remuneração auferida em 2005, actualizada para a data de aposentação segundo as regras em vigor, alterando a prática que tem vindo a ser seguida até à data considerando que a remuneração relevante é a remuneração auferida à data de aposentação”.

O GOVERNO PRETENDE REDUZIR A BONIFICAÇÃO QUE TINHAM DIREITO OS TRABALHADORES COM CARREIRAS LONGAS

Actualmente, no caso de aposentação antecipada, “o numero de anos de antecipação a considerar para a determinação da taxa global de pensão é reduzido de um ano por cada período de três anos ou, em alternativa, de seis meses por cada ano que o tempo de serviço exceda a carreira completa em vigor no momento de aposentação” . Isto era para vigorar até 31.12.2014 (artº 4º da Lei 11/2008). Por ex., se em 2010 um trabalhador tivesse 40,5 anos de serviço ele podia-se aposentar com 61,5 anos de idade sem qualquer penalização, apesar da idade legal de aposentação em 2010 ser de 62,5 anos.

O governo pretende revogar esta disposição e, em sua substituição, passaria a vigorar uma outra disposição, que só devia entrar em vigor em 1 de Janeiro de 2015, e que poderá ser mais desfavorável para muitos trabalhadores, que é a seguinte: “Quando o subscritor aos 55 anos de idade contar mais de 30 anos de serviço, o numero de meses de antecipação a considerar para a determinação da taxa global de redução da pensão é reduzida de 12 meses por cada período de três anos que exceda os 30 anos, no momento em que o subscritor atinja 55 anos de idade”. Portanto aqui só interessa os anos de descontos completos a mais que o trabalhador tiver quando tinha 55 anos de idade, e não em qualquer outra idade. E por cada grupo completo de 3 anos a mais de descontos para além de 30, a idade legal de aposentação seria reduzida um ano. Por exemplo, se um trabalhador tinha 33 anos de serviço quando tinha 55 anos de idade, se pretender aposentar-se quando tiver 60 anos, desconta na idade legal de aposentação do ano em que se reforme um ano, e o numero de anos de penalização será a diferença entre esse valor assim obtido e a sua idade.


O GOVERNO PRETENDE AUMENTAR A PENALIZAÇÃO DE 4,5% PARA 6% POR CADA ANO A MENOS EM RELAÇÃO À IDADE LEGAL DE APOSENTAÇÃO

Actualmente, no caso de aposentação antecipada, o trabalhador sofre uma redução na sua pensão de 4,5% por cada ano de idade a menos que tiver em relação à idade legal de aposentação em vigor no ano em que o trabalhador se aposente. Esta norma devia vigorar até 31.12.2014.

No entanto, o governo pretende também alterar esta norma e, em sua substituição, passaria a vigorar a seguinte: “A taxa global de redução é o produto do numero de meses de antecipação em relação à idade legalmente exigida para aposentação pela taxa mensal de 0,5% para as pensões requeridas a partir a entrada em vigor da presente lei”. Portanto, a redução deixaria de ser calculada com base no ano para passar ser calculada com base no mês. E por cada ano completo a menos passaria de 4,5%, que é a actual, para 6% (0,5% x 12 meses = 6%)

DATA DE ENTRADA EM VIGOR DESTAS ALTERAÇÕES E VALOR DA REDUÇÃO DAS PENSÕES DOS TRABALHADORES QUE SE APOSENTAREM ATÉ AO FIM DE 2013

De acordo com a proposta de Lei do Orçamento para 2010, todas estas alterações só se aplicam “às aposentações requeridas ou tornadas obrigatórias após a entrada em vigor da presente lei”.

Por outro lado, e de acordo com o próprio Relatório do OE2010 do governo, “ o impacto financeiro da introdução conjunta de duas medidas ( a remuneração a considerar ser a de 2005 e não a da data de aposentação, e o aumento da penalização de 4,5% para 6%) é estimado numa redução na despesa de pensões em cerca de 28 milhões de euros em 2010, e de 300 milhões de euros , em termos acumulados, até 2013 devendo ainda ter consequências importantes a médio e a longo prazo (pág. 33). Como a CGA prevê que o numero de trabalhadores que se aposentem em 2010 seja de 22.500, dividindo a “poupança” de 28 milhões de euros por este numero dá uma redução media na pensão anual dos trabalhadores que se aposentem em 2010 de 1.244 euros. É evidente que é um valor médio, alguns terão uma redução menor e outros muito maior. Mas o valor médio anual de 1.244 euros na pensão dos novos aposentados, porque serão estes a quem se aplicará as novas regras, dá bem uma ideia da violência e injustiça que representa esta medida do governo.

O CONGELAMENTO NA FUNÇÂO PUBLICA VAI SER UTILIZADO PELOS PRIVADOS PARA TENTAR IMPOR O MESMO AOS OUTROS TRABALHADORES E O SIMULACRO DE UMA NEGOCIAÇÃO

No período 2000-2009, em todos os anos, com excepção de 2009, o poder de compra dos salários dos trabalhadores da Administração Pública registou um importante e continuada redução o que determinou que, no inicio de 2010, o seu poder de compra seja inferior, ao de 2000, em quase 7%. Apesar disso, o governo pretende impor o congelamento dos salários em 2010. De acordo com declarações do Ministro das Finanças feitas durante a sessão publica de apresentação do OE de 2010 só poderão aumentar os prémios, o que significa que, tal como aconteceu em 2009, para a generalidade dos trabalhadores as carreiras (mudança de posição remuneratória) continuarão congeladas em 2010.

De acordo com o artº 5º da Lei 23/98 “é garantido aos trabalhadores da Administração Pública o direito de negociação colectiva”, direito esse que é exercido através dos seus sindicatos. E segundo o artº 6º da mesma lei, são obrigatoriamente objecto de negociação colectiva, entre diversas matérias, as referentes a vencimentos e a pensões. No entanto, mesmo antes de ter começado as negociações com os sindicatos (só se iniciam em 9.2.2010) o ministro das Finanças já veio dizer publicamente que os salários dos trabalhadores da Função Pública seriam congelados em 2010 e feitas alterações importantes no Estatuto de Aposentação. Fica assim claro que o governo pretende transformar mais uma vez a negociação num autêntico simulacro, mostrando que não respeita a lei.

O congelamento de salários que o governo pretende impor aos trabalhadores da Administração e o simulacro de negociação que pretende fazer, vão afectar também os trabalhadores do sector privado, porque os patrões irão inevitavelmente aproveitar o mau exemplo dado pelo governo para tentar impor aos restantes trabalhadores aumentos muitos reduzidos, ou mesmo o congelamento dos salários, para assim recuperar rapidamente os lucros perdidos devido à crise, e também sentir-se-ão apoiados na sua atitude para continuar a não respeitar o direito à contratação colectiva.

Para além disso, este congelamento contribui para a redução da capacidade aquisitiva da população, reduzindo o mercado interno, o que agravará a crise que o País enfrenta, na medida que aumentarão as dificuldades das empresas para vender o que produzem. Para concluir basta ter presente os seguintes dados. Em 2005, o valor das remunerações certas e permanentes recebidas só pelos trabalhadores da Administração Central foram 8.557,6 milhões de euros. Para 2010 estão previstos no OE2010 apenas 8.223,8 milhões de euros que correspondem, a preços de 2005, a 7.425,5 milhões de euros, ou seja, menos 1.132 milhões de euros do que em 2005.

Por outro lado, entre 2005 e 2009 foram destruídos em Portugal 72.832 postos de trabalho na Administração Pública, pois o numero de trabalhadores passou de 747.880 para 675.048 (pág. 32 do Relatório do OE2010). Tudo isto contribuiu para o aumento do desemprego em Portugal, nomeadamente de jovens, pois a Administração Pública era, no passado, o principal empregador de jovens licenciados. E o governo pretende continuar esta destruição intensa de postos de trabalho no futuro (pelo menos mais 67.500 até 2013), o que agravará ainda o grave problema do desemprego em Portugal.

Eugénio Rós, Economista
edr2@netacabo.pt

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Envelhecimento activo
Publicado | Por: Notícias do Nordeste

Pensar no envelhecimento é por norma desagradável e a grande maioria de nós evita fazê-lo. Mas reconhecermos os primeiros sinais de envelhecimento e agirmos no sentido de prevenir e fundamental para vivermos uma velhice com qualidade.

Com o aumento significativo de pessoas idosas, surgiu a necessidade de reflectir o papel e o valor da pessoa idosa, os seus direitos e as responsabilidades do estado e da sociedade para com este grupo específico. Particularmente, o envelhecimento activo pode ser compreendido como o conjunto de atitudes e acções que podemos ter no sentido de prevenir ou demorar as dificuldades relacionadas com o envelhecimento.

As alterações físicas e psicológicas que surgem com o envelhecimento variam de pessoa para pessoa e dependem das suas características genéticas e hábitos de vida adoptados no seu percurso de vida. A motivação é o calcanhar de Aquiles do envelhecimento activo, é complicado encontrar motivação. Quando temos um espaço nosso e somos verdadeiramente escutados, podemos crescer emocionalmente e sentirmo-nos melhor preparados para lidar com o envelhecimento.

Quando estamos preparados emocionalmente sentimo-nos mais fortes e capazes de enfrentar as duras provas que o envelhecimento biológico nos coloca. Uma alimentação saudável, não esquecendo a importância de uma boa hidratação, a prática regular de exercício, o repouso e exposição moderada ao sol e as consultas regulares do médico assistente são importantes no processo de envelhecimento saudável.

O bem-estar psíquico e intelectual, fundamentais no envelhecimento activo e saudável, também se protegem e promovem com cuidados permanentes, como a leitura regular, participação activa na discussão dos assuntos do quotidiano, realização de jogos que estimulam raciocínio, manutenção de actividades dentro e fora de casa (passeios, visitas, voluntariado…), participação em tarefas de grupo ou eventos de associativismo, entre outros.

Por isso, faça mais por si, envelhecer é ganhar sabedoria e não perder qualidades.

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