A reforma antecipada na Segurança Social


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Eugénio Rosa |
Apesar de já ter dado esta informação várias vezes, mas na impossibilidade de o fazer individualmente, vou procurar agora ser ainda mais claro esperando desta vez satisfazer todos que estejam interessados em se esclarecer sobre esta questão. E vou ter em conta todas dúvidas que me têm sido colocadas sobre esta questão e responder também a elas.
Este governo proibiu as reformas antecipadas na Segurança Social, exceptuando apenas os desempregados de longa duração e só após se ter esgotado o subsidio de desemprego. Um trabalhador só poderá requerer a reforma antecipada atualmente se tiver, pelo menos, um ano na situação de desempregado e se durante esse período receber subsidio de desemprego.
Se não receber subsidio não pode pedir a reforma antecipada, Para além de tudo isto, tem de satisfazer determinadas condições que vamos procurar explicar pormenorizadamente e com a máxima clareza.
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