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A reforma antecipada na Segurança Social
Publicado domingo, 26 de maio de 2013 | Por: Notícias do Nordeste

Eugénio Rosa
Muitos trabalhadores continuam a enviar-me emails perguntando se é possível atualmente pedir a reforma antecipada na Segurança Social e, em caso afirmativo, em que condições e quais são as penalizações que se sofrem.

Apesar de já ter dado esta informação várias vezes, mas na impossibilidade de o fazer individualmente, vou procurar agora ser ainda mais claro esperando desta vez satisfazer todos que estejam interessados em se esclarecer sobre esta questão. E vou ter em conta todas dúvidas que me têm sido colocadas sobre esta questão e responder também a elas.

Este governo proibiu as reformas antecipadas na Segurança Social, exceptuando apenas os desempregados de longa duração e só após se ter esgotado o subsidio de desemprego. Um trabalhador só poderá requerer a reforma antecipada atualmente se tiver, pelo menos, um ano na situação de desempregado e se durante esse período receber subsidio de desemprego.

Se não receber subsidio não pode pedir a reforma antecipada, Para além de tudo isto, tem de satisfazer determinadas condições que vamos procurar explicar pormenorizadamente e com a máxima clareza.

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