| Jornal online - Registo ERC nº 125301



Porque razão os cortes nos salários e nas pensões atingem níveis chocantes
Publicado sábado, 9 de março de 2013 | Por: Notícias do Nordeste

Eugénio Rosa
Muitos trabalhadores e pensionistas (reformados da Segurança Social e aposentados da CGA) têm-me pedido, por e.mail, que esclareça os cortes brutais que estão a sofrer nos seus rendimentos em 2013 pois, no caso dos pensionistas, nem a Segurança Social nem a CGA deram qualquer esclarecimento completo e compreensível ( a Segurança Social enviou um ofício que só referia a Contribuição Especial de Solidariedade, ou seja, a chamada CES e mesmo assim com erros.). 


Apesar da Lei do OE-2013 ter sido amplamente divulgada nos media assim como os seus efeitos dramáticos para os portugueses, mesmo assim muitos trabalhadores e pensionistas ficaram surpreendidos com os cortes nos seus rendimentos devido à lei aprovada pelo PSD/CDS

Procurando responder a esses pedidos, pois não é possível fazer individualmente, vamos analisar mais uma vez, em conjunto e de uma forma detalhada, essas medidas para que se possa ficar com uma ideia clara do seu impacto. Esperamos, no entanto, que o Tribunal Constitucional, que tem como obrigação defender a Constituição da República, declare inconstitucionais várias das medidas constantes da Lei OE-2013, que causaram uma redução brutal nos já baixos rendimentos disponíveis dos trabalhadores e pensionistas.

Para além do confisco do subsídio de férias aos trabalhadores da Função Pública (100% do subsidio) e aos pensionistas (90% do subsídio), a redução brutal dos rendimentos disponíveis resulta fundamentalmente do efeito conjugado de quatro medidas constantes da Lei 66-B/2012 (Lei OE-2013), que são as seguintes: (1) Alteração das Tabelas de IRS (artº 68º) em que se verifica simultaneamente a redução da progressividade e um aumento significativo das taxas de imposto; (2) Taxa adicional de solidariedade (artº 68º-A), que não deve ser confundida com a CES que incide apenas sobre os pensionistas, enquanto esta taxa incide sobre todos os rendimentos sujeitos a IRS; (3) Sobretaxa em sede de IRS (artº 187) que incide também sobre todos os rendimentos sujeitos a IRS. Em relação aos pensionistas, para além de todas estas taxas, existe ainda a Contribuição Extraordinária de Solidariedade (artº 78º), a chamada CES que incide apenas sobre os rendimentos dos reformados da Segurança Social, dos aposentados da CGA e dos beneficiários de fundos de pensões (não incide nem sobre os trabalhadores do setor privado, nem sobre os trabalhadores da Função Pública). Interessa portanto tornar claro quer cada uma destas medidas quer o efeito conjugado de todas elas, para que todos os portugueses possam ficar a saber por que razão os seus rendimentos diminuíram tanto em 2013 devido aos impostos.

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