Sobre o Passe Social



Eugénio Rosa
No dia 1 de Setembro devia começar a ser vendido o “Passe social +”. O governo tem procurado apresentar na sua propaganda este “Passe social +” como uma medida que, diferentemente do governo anterior, revela sensibilidade social. No entanto, uma análise objectiva desta medida, abordando aspectos que têm sido esquecidos quer pelos media quer em declarações politicas, revela o alcance limitado e mesmo perverso desta medida.
De acordo com a informação divulgada pelo Metro-Porto, que está disponível no seu “site”, o “Passe social +” tem, em relação ao actual passe, um desconto de 25%. Para o poder adquirir, segundo também o Metro-Porto, “os clientes devem ter rendimentos anuais inferiores a 7629,86€, o que dá 544,99€/mês (um sujeito passivo) ou a 15.259,72€ anuais (dois sujeitos passivos), o que dá o mesmo valor médio mensal por cada um. Para o poder adquirir são obrigados a apresentar, para além do Bilhete de identidade e Cartão de contribuinte, a declaração anual de IRS de 2010 (modelo 3) autenticada pela Repartição das Finanças, que centenas de milhares de portugueses estão dispensados por lei, por isso não possuem e não podem apresentar. E nas bilheteiras certamente dirão para ir à Repartição das Finanças pedir uma declaração que estão dispensados, e esta terá dificuldades em fazer ou levará muito tempo para o fazer por falta de dados.
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Eugénio Rosa |
No dia 1 de Setembro devia começar a ser vendido o “Passe social +”. O governo tem procurado apresentar na sua propaganda este “Passe social +” como uma medida que, diferentemente do governo anterior, revela sensibilidade social. No entanto, uma análise objectiva desta medida, abordando aspectos que têm sido esquecidos quer pelos media quer em declarações politicas, revela o alcance limitado e mesmo perverso desta medida.
De acordo com a informação divulgada pelo Metro-Porto, que está disponível no seu “site”, o “Passe social +” tem, em relação ao actual passe, um desconto de 25%. Para o poder adquirir, segundo também o Metro-Porto, “os clientes devem ter rendimentos anuais inferiores a 7629,86€, o que dá 544,99€/mês (um sujeito passivo) ou a 15.259,72€ anuais (dois sujeitos passivos), o que dá o mesmo valor médio mensal por cada um. Para o poder adquirir são obrigados a apresentar, para além do Bilhete de identidade e Cartão de contribuinte, a declaração anual de IRS de 2010 (modelo 3) autenticada pela Repartição das Finanças, que centenas de milhares de portugueses estão dispensados por lei, por isso não possuem e não podem apresentar. E nas bilheteiras certamente dirão para ir à Repartição das Finanças pedir uma declaração que estão dispensados, e esta terá dificuldades em fazer ou levará muito tempo para o fazer por falta de dados.














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